Governo define nova tabela do IPI
- por Gabriel Fabro / edição Redação Jornal do Vidro
- 20 de abr. de 2022
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Imagem: CNN Brasil
O Decreto Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022, publicado no DOU (Diário Oficial da União), altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Essas alterações passam a valer no dia 1 ° de maio de 2022.
A nova decisão cancela o Decreto nº 10.979/2022, o qual reduz as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos.
Com isso, os produtos tanto das usinas de base como para as de peças processadas, e com a manutenção da redução de 25% (agora já aplicada diretamente na nova Tipi), as alíquotas de IPI para vidros float, impresso, temperado e laminado em geral, a partir do dia 1º de maio de 2022, serão de 7,5%.
Vidros flotados, desbastados, polidos, de segurança, não armados com camada absorvente, refletora ou não, vidros ópticos, emoldurados, não emoldurados, e vidros para o segmento automotivo são alguns dos exemplos dos produtos na tabela relacionados ao segmento alumínio-vidreiro.
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