Imagem: Departamento de Arte Jornal do Vidro
A partir do dia 1º de 2020, o estado do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul terão algumas modificações muito importantes na Substituição tributária (ST) em relação as operações com vidro. Mas afinal, você sabe o que é e como funciona a substituição tributária?
O que é?
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de produtos, onde ocorre o recolhimento do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), utilizado pelos governos federais e estaduais para facilitar a fiscalização dos produtos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Tipos de substituição e como funcionam:
Existem três tipos de substituição, a para frente, para trás (ou diferimento) e a substituição propriamente dita:
Substituição para frente: é arrecadado antecipadamente, com base em um cálculo, os tributos relativos a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente.
Substituição para trás ou diferimento: nesse processo, somente a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o produto, de maneira integral, até mesmo as operações praticadas anteriormente e/ou seus resultados.
Substituição: durante esse processo, o contribuinte em determinada operação é substituição por outro que pratica do mesmo negócio jurídico.
No estado do Mato Grosso, o sistema de cálculo da ST foi alterado por meio do Decreto 321/19 e da portaria Sefaz 195/19, datados em novembro de 2019, e a partir disso em janeiro, o estado irá adotar índices de Valor Adicionado (IVAs) assim como as outras unidades Federativas do País. Até o dia 31 de dezembro desse ano (2019), o cálculo continuará sendo realizado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa.
É importante ressaltar que o estado do Mato Grosso não terá IVAs ajustados, independentemente da UF de origem, portanto o estado irá adotar um IVA único para operações internas e para as interestaduais.
Confira a baixo o MVA-ST que será válido a partir de janeiro no estado do Mato Grosso:
Imagem: Arquivo Jornal do Vidro
No Rio Grande do Sul a tabela de MVAs (Margens de Valor Agregado) será igual à do estado de São Paulo a partir do próximo mês, assim como foi informado no Decreto 54842/19, publicado em outubro de 2019.
Confira a baixo o MVA-ST que será válido a partir de janeiro no estado do Rio Grande do Sul:
Imagem: Arquivo Jornal do Vidro
Todas essas alterações, em ambos os estados, começam a valer somente a partir do dia 1º de janeiro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2019 continuam regendo as regras antigas.