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Foto do escritorRedação Jornal do Vidro

Por que fazer contrato de obra?

Ter um contrato de obra é ferramenta importante em qualquer negócio para um bom andamento dos serviços

Para efetivar o acordo da obra, é sempre importante fazer o contrato, pois ele faz parte do processo de vendas da sua vidraçaria. Trata-se de um documento indispensável que estabelece a parceria entre o cliente e o estabelecimento.

O contrato deve declarar os profissionais envolvidos e os serviços que serão prestados, assim não restará dúvida da forma que será realizado, nem do que será utilizado. Também deve ser claro e objetivo, resumindo e dando ênfase nos serviços que serão prestados.

Imagem: Arquivo Jornal do Vidro

COMO DEVE SER O CONTRATO PARA A VIDRAÇARIA?

Neste caso, o comprovante pode ser nominado como “Contrato de Fornecimento e Instalação”. O assunto deve ser breve e com cláusulas segmentadas que detalhem os tópicos necessários para o bom progresso do projeto.

Vale ressaltar a importância de ter um contrato para cada negócio encerrado, pois fixar uma proposta em cima de um acordo mal feito afeta ambas as partes que poderão ter problemas no futuro.

Saiba que, dificilmente as empresas detalham exatamente os serviços prestados, o prazo estipulado e as formas de pagamento, pois parece fácil, mas não é bem assim.

O QUE DEVE CONTER EM UM CONTRATO DE VIDRAÇARIA?

Resumidamente, os tópicos que devem fazer parte da cláusula são: descrição do produto, obrigações do contratado e do contratante, acompanhamento e fiscalização, condições de habilitação da contratada, recebimento e aceitação dos serviços, tipos de materiais, medidas, aplicação (local), serviços, entrega, garantia, valores, condições de pagamento e foro.

Em seguida, os principais itens que devem fazer parte de um contrato bem feito:

Envolvidos – Identificar o contratante e o executor;

Cláusula do Objeto do Contrato – Define o fornecimento e a instalação de matérias em vidro, deve detalhar cada serviço prestado na obra;

Prazo – Data do início e da conclusão do projeto estabelecido, a declaração de um possível atraso de conclusão e a data de validade do documento;

Multas – Declarar as penalidades caso não ocorra o cumprimento do contrato de ambas as partes;

Documentos Necessários – Normas técnicas, documentos do contratante e do contratado e de projetos aprovados;

Orçamentos – Deve constar os custos da obra, o valor pago pelo serviço e outros custos que surgirem a mais;

Fiscalização ou visita técnica - Garante ao cliente o direito de envio de fiscais para a verificação da execução dos serviços;

Garantia dos Serviços – Detalha a responsabilidade civil, técnica e trabalhista na execução do contrato.

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